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Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2013 – von Storch e o. / BCE

(Processo T-492/12)1

(«Recurso de anulação – Decisões adotadas pelo BCE - Características técnicas das operações monetárias sobre títulos do Eurosistema – Medidas destinadas a preservar a disponibilidade dos ativos de garantia – Medidas temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia – Inexistência de afetação direta – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Sven A. von Storch (Berlim, Alemanha) e 5 216 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (Representantes: M. Kerber e B. von Storch, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (Representantes: C. Kroppenstedt e G. Gruber, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, advogado)

Objeto

Pedido de anulação, a título principal, por um lado, da decisão do BCE, de 6 de setembro de 2012, relativa a determinadas características técnicas das operações monetárias sobre títulos do Eurosistema nos mercados secundários da dívida soberana, por outro, da decisão do BCE, de 6 de setembro de 2012, que adota medidas adicionais destinadas a preservar a disponibilidade dos ativos de garantia pelas contrapartidas, a fim de manter o respetivo acesso às operações de cedência de liquidez do Eurosistema e, a título subsidiário, da Orientação 2012/641/EU do BCE, de 10 de outubro de 2012, que altera a Orientação BCE/2012/18 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2012/23) (JO L 284, p. 14).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Sven A. von Storch e os 5 216 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao presente despacho suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).

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1 JO C 32 de 2.2.2013.