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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.° 8 de La Coruña (Espanha) em 26 de março de 2024 – MF/Banco Santander, SA

(Processo C-230/24, Banco Santander)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia n.° 8 de La Coruña

Partes no processo principal

Demandante: MF

Demandada: Banco Santander, SA

Questão prejudicial

Viola a Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de abril 1 , e o princípio da equivalência aplicar a possibilidade de dissociar a declaração de nulidade com fundamento no caráter abusivo das cláusulas dos efeitos de restituição, mantendo a imprescritibilidade da declaração da nulidade e, simultaneamente, a prescritibilidade da ação de restituição, quando no direito nacional espanhol não existe nenhuma norma nem jurisprudência que faça essa aplicação a outras relações jurídicas?

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1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29)