Recurso interposto em 27 de abril de 2024 – KF/BEI
(Processo T-222/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: KF (representante: L. Levi, advogada)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o presente recurso admissível e procedente;
consequentemente,
anular a Decisão do BEI de 17 de janeiro de 2024 que indefere uma queixa por assédio relativa a B;
condenar o BEI à indemnização do dano não patrimonial sofrido pela recorrente, avaliado em 50 000 euros;
condenar o BEI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação da recente política de dignidade no trabalho e à violação das respetivas competências da presidente e da comissão de inquérito.
Segundo fundamento, relativo à violação do conceito de assédio e erros de apreciação.
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