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Recurso interposto em 7 de maio de 2024 – Karić/Conselho

(Processo T-238/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bogoljub Karić (Belgrado, Sérvia) (representantes: W. Julié e A. Beauchemin, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2024/769 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024 1 , na medida em que mantém o nome do recorrente no anexo I da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/768 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024 1 , na medida em que mantém o nome do recorrente no anexo I do Regulamento (CE) n.° 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia;

condenar o Conselho da União Europeia no pagamento da totalidade dos encargos e despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação.

Segundo fundamento, relativo a erros de apreciação.

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1 JO L, 2024/769, 27.2.2024.

1 JO L, 2024/768, 27.2.2024.