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Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 - Octapharma Pharmazeutika / EMA

(Processo T-573/10)

["Medicamentos para uso humano - Modificações do dossier principal do plasma (DPP) - Taxas devidas à EMA - Ato que causa prejuízo - Ato puramente confirmativo - Inadmissibilidade manifesta"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Octapharma Pharmazeutika Produktionsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representantes: I. Brinker, T. Holzmüller, advogados, e J. Schwarze, professor)

Recorrida: Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) (representantes: V. Salvatore, agente, H.-G. Kamann e P. Grey, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da carta de 21 de outubro de 2010 (EMA/643425/2010) através da qual a Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) recusou reembolsar à recorrente o montante de 180 700 euros correspondente à diferença, por um lado, entre o que esta última lhe pagou a título de taxas pelo exame das modificações dos termos de uma autorização de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e de medicamentos veterinários e, por outro, o que, em seu entender, lhe deveria ter pago.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Octapharma Pharmazeutika Pproduktionsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 55 de 19.2.2011.