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Recurso interposto em 14 de Dezembro de 2010 - Moreda-Riviere Trefilerías/Comissão

(Processo T-575/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Moreda-Riviere Trefilerías, SA (Gijón, Espanha) (representantes: F. González Díaz, advogado, e A. Tresandi Blanco, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, ao abrigo do artigo 263.º do TFUE, a decisão da Comissão Europeia de 30 de Setembro de 2010, que altera a decisão de 30 de Junho de 2010 [C (2010) (final) no processo COMP/38344 - Aço de pré esforço], e

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Um primeiro fundamento, baseado na violação do princípio da intangibilidade dos actos das instituições, bem como do principio da boa administração.

Um segundo fundamento, baseado no facto de a decisão de alteração estar ferida de preterição de formalidades essenciais, tendo sido aprovada sem prévia consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes, como exige o artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (JO L 1, de 4.1.2003, p. 1).

Um terceiro fundamento, invocado a título subsidiário, baseado na violação do princípio da não discriminação na fixação das condições do pagamento da coima e do dever de fundamentação dos actos.

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