Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 – Sales & Solutions / IHMI – Inceda Holding (watt)
(Processo T-494/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Sales & Solutions (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: K. Gründig-Schnelle, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inceda Holding (Colónia, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2013 no processo de recurso R 1192/2012-4 ;
Condenar a interveniente nas despesas do processo, incluindo as despesas no processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa «watt» para serviços das classes 35, 39 e 42 – marca comunitária n.º 3 820 313
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: Inceda Holding
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: artigo 52.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento n.º 207/20009
Decisão da Divisão de Anulação: declaração da nulidade da marca em causa
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.