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Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 – Nanu-Nana Joachim Hoepp / IHMI – Vincci Hoteles (NAMMU)

(Processo T-498/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: A. Nordemann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vincci Hoteles, SA (Alcobendas, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de junho de 2013 no processo R 611/2012-1; e

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «NAMMU» para bens e serviços das classes 3, 32 e 44 – Registo de marca comunitária n.º 5 238 704

Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido tem como fundamento o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 53.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento sobre a marca comunitária

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 57.º, n.os 2 e 3 do Regulamento sobre a marca comunitária.