Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 – Nanu-Nana Joachim Hoepp / IHMI – Vincci Hoteles (NAMMU)
(Processo T-498/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vincci Hoteles, SA (Alcobendas, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de junho de 2013 no processo R 611/2012-1; e
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «NAMMU» para bens e serviços das classes 3, 32 e 44 – Registo de marca comunitária n.º 5 238 704
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido tem como fundamento o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 53.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento sobre a marca comunitária
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 57.º, n.os 2 e 3 do Regulamento sobre a marca comunitária.