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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 – Aloe Vera of America / IHMI – Detimos (FOREVER)

(Processo T-528/11)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária FOREVER – Marca figurativa nacional anterior 4 EVER – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aloe Vera of America, Inc. (Dallas, Texas, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e F. Kerl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Detimos – Gestão Imobiliária, SA (Carregado, Portugal) (representante: V. Caires Soares, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de agosto de 2011 (processo R 742/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Diviril – Distribuidora de Viveres do Ribatejo, Lda e Aloe Vera of America, Inc.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Aloe Vera of America, Inc. é condenada nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas pela Detimos – Gestão Imobiliária, SA, no decurso do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 362, de 10.12.2011.