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Despacho do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2013 – Marcuccio/Comissão

(Processo T-226/13 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Improcedência do recurso em primeira instância por manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Envio de uma carta relativa à execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública ao representante do recorrente no recurso do referido acórdão – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 6 de fevereiro de 2013, Marcuccio/Comissão (F-67/12, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à sua anulação.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

L. Marcuccio é condenado a reembolsar o Tribunal Geral no montante de 2000 euros nos termos do artigo 90.º do seu Regulamento de Processo.

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1 JO C 171 de 15.6.2013.