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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2004 por Merant GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

(Processo T-491/04)

    

(Língua do processo: alemão)

Deu entrada em 21 de Dezembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto pela Merant GmbH, com sede em Ismaning (Alemanha), representada por A. Schulz, advogado. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso era a Focus Magazin Verlag GmbH, com sede em Munique (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

-    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 18 de Outubro de 2004, no processo R-542/2002-2;

-    confirmar a decisão da divisão de oposição de 29 de Abril de 2002 (decisão n.° 1198/2002), ou seja, indeferir o pedido de registo de marca n.° 453 720 para os seguintes produtos e serviços:

"Todo o tipo de suportes de dados providos de informações, de leitura mecânica, e software, em especial suportes de registos digitais e analógicos providos, entre outras, de informações de carácter cultural, científico, industrial ou técnico; disquetes programadas, cassetes de vídeo ROM, discos compactos e disquetes com chips integrados; suportes de dados magnéticos, incluídos na classe 9;

[Publicações, jornais e revistas;] livros, cartazes, autocolantes, calendários, fotografias, artigos de escritório e máquinas de escrever, nomeadamente, artigos de escritório não eléctricos, utensílios de escrever, esferográficas, canetas de tinta permanente; material de instrução e de ensino, incluindo sob a forma de modelos e quadros de apresentação, incluídos na classe 16;

Edição de suportes de registo analógicos e digitais com, entre outras, informações culturais, científicas, desportivas, industriais ou técnicas, incluídos na classe 41, e

Serviços de actualização, incluindo para CD-ROM; serviços de editores, incluídos na classe 42.";

-     condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:        Focus Magazin Verlag GmbH

Marca comunitária requerida:    A marca nominativa "FOCUS" para produtos e serviços das classes 3, 6, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 41, 42 - Pedido de registo n.° 453 720.

Titular da marca ou sinal

em que se baseia a oposição:            A recorrente.

Marca ou sinal em que se baseia a oposição:    A marca figurativa internacional "MICRO FOCUS" para produtos e serviços das classes 9, 16, 41 e 42.

Decisão da divisão de oposição:        Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:    Concede provimento ao recurso da Magazin Verlag GmbH e indefere a oposição da recorrente.

Fundamentos do pedido:    Aplicação incorrecta do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94. Existência de um risco de confusão entre as marcas em conflito. A marca requerida posterior contém um elemento idêntico à marca anterior e os produtos e serviços abrangidos pelas marcas são parcialmente idênticos e parcialmente muito semelhantes.

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