Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de janeiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof – Áustria) – RW/Österreichische Post AG
(Processo C-154/21) 1
«Reenvio prejudicial – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento (UE) 2016/679 – Artigo 15.°, n.° 1, alínea c) – Direito de acesso do titular aos seus próprios dados – Informações sobre os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados – Restrições»
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: RW
Recorrida: Österreichische Post AG
Dispositivo
O artigo 15.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados),
deve ser interpretado no sentido de que:
o direito de acesso do titular dos dados aos dados pessoais que lhe dizem respeito, previsto nesta disposição, implica, quando esses dados foram ou serão divulgados aos destinatários, a obrigação por parte do responsável pelo tratamento de fornecer a esse titular a identidade concreta dos referidos destinatários, a menos que seja impossível identificar esses destinatários ou que o referido responsável pelo tratamento demonstre que os pedidos de acesso do titular dos dados são manifestamente infundados ou excessivos, na aceção do artigo 12.°, n.° 5, do Regulamento 2016/679, casos em que o responsável pelo tratamento pode indicar a esse titular apenas as categorias de destinatários em causa.
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1 JO C 217, de 7.6.2021.