Recurso interposto em 29 de maio de 2013 – Junited Autoglas Deutschland / IHMI - Belron Hungary (United Autoglas)
(Processo T-297/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Junited Autoglas Deutschland (Colónia, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Belron Hungary Kft - Zug Branch (Zug, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada ;
indeferir a oposição deduzida pela interveniente ao pedido de registo da marca comunitária “United Autoglas”;
condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as suportadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso;
condenar a interveniente nas despesas do processo, incluindo as suportadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa “United Autoglas” para produtos e serviços das classes 1, 12 e 37 – registo de marca comunitária nº 6 025 498
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo, no Reino Unido e na Polónia, das marcas figurativas contendo o elemento nominativo “AUTOGLASS” e das marcas nominativas “AUTOGLASS” para produtos e serviços das classes 12, 21 e 37
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8º, nº 1, alínea b), do Regulamento nº 207/2009.