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Recurso interposto em 27 de Agosto de 2010 - Kraft Foods Schweiz/IHMI-Compañia Nacional de Chocolates (CORONA)

(Processo T-357/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kraft Foods Schweiz (Zug, Suiça) (representantes: P. Péters e T. de Haan, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Compañia Nacional de Chocolates SA (Medellín, Colômbia)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Junho de 2010, no processo R 696/2009-4;

Condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "CORONA" para produtos da classe 30

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca estónia n.° 20671 da marca nominativa "KARUNA" para produtos da classe 30; registo da marca letã n.° M36592 da marca nominativa "KARUNA" para produtos da classe 30; registo da marca lituana n.° 28143 da marca nominativa "KARŪNA" para produtos da classe 30

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e improcedência da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso exclui indevidamente o risco de confusão; violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso erradamente considerou que as marcas não eram nem similares nem idênticas

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