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Recurso interposto em 7 de julho de 2016 – ArcelorMittal Tubular Products Ostrava e o. / Comissão

(Processo T-364/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s. (Ostrava-Kunčice, República Checa) e outros 12 recorrentes (representantes: G. Berrisch, advogado, e B. Byrne, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão adotada pela Comissão Europeia em 6 de junho de 2016, ou antes dessa data, de remover a Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd da lista de empresas listada no código adicional TARIC A950 e incluí-la na lista de empresas com um novo código adicional TARIC C129 para todos os códigos TARIC referidos no artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 do Conselho (JO L 322, p. 21) e, desta forma, reduzindo para 0% a taxa do direito antidumping aplicável às importações de TSC produzidos pela Hubei;

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam um único fundamento, alegando que a decisão impugnada não tem base legal e, por esse motivo, viola o artigo 1.°, n.° 2, e o anexo do Regulamento de Execução (EU) 2015/2272 da Comissão.

A Comissão Europeia baseou a decisão impugnada no acórdão do Tribunal de Justiça ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s. e o. / Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd e Coselho da União Europeia / Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd (processos apensos C-186/14 P e C-193/14 P, EU:C:2016:209), através do qual o Tribunal de Justiça confirmou o acórdão do Tribunal Geral Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd / Conselho da União Europeia (T-528/09, EU:T:2014:35), através do qual o Tribunal Geral anulou o Regulamento (CE) n.° 926/2009 do Conselho que institui um direito antidumping sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço («TSC») originários da República Popular da China, na medida em que instituiu um direito antidumping sobre produtos produzidos pela Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd. Segundo as recorrentes, a Comissão Europeia alargou erradamente a anulação do Regulamento (CE) n.° 926/2009 do Conselho ao Regulamento de Execução (EU) 2015/2272 da Comissão, uma vez que este último regulamento não foi objeto dos processos judiciais anteriormente referidos. Assim, a Comissão Europeia só poderia ter adotado a decisão impugnada depois de ter revogado o Regulamento (UE) n.° 2015/2272.

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