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Despacho do Tribunal Geral de 14 de outubro de 2021 – Junqueras i Vies/Parlamento

(Processo T-100/20) 1

«Recurso de anulação – Direito institucional – Membro do Parlamento – Privilégios e imunidades – Pedido destinado a defender privilégios e imunidades – Decisão do presidente do Parlamento de não dar seguimento a esse pedido – Inexistência de interesse em agir – Inadmissibilidade»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Oriol Junqueras i Vies (Sant Joan de Vilatorrada, Espanha) (representante: M. Marsal i Ferret, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e C. Burgos, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da decisão do Presidente do Parlamento de 10 de dezembro de 2019 de não dar seguimento ao pedido, nomeadamente apresentado em nome do recorrente, que visava defender as suas imunidades, conforme previstas no artigo 9.°, primeiro e segundo parágrafos, do Protocolo n.° 7 Relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há decidir quanto ao pedido de intervenção do Reino de Espanha.

Oriol Junqueras i Vies é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção.

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1     JO C 114, de 6.4.2020.