Recurso interposto em 11 de julho de 2021 – Itinerant Show Room/EUIPO - Save the Duck (ITINERANT)
(Processo T-417/21)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Itinerant Show Room Srl (San Giorgio in Bosco, Itália) (representante: E. Montelione, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Save the Duck SpA (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente perante o Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia ITINERANT – Pedido de registo n.° 17 946 853
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2021 no processo R 1017/2020-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
ordenar ao EUIPO que conceda a marca da União Europeia n.° 17 946 853 para as classes 18 e 25;
condenar nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
Exclusão errada das provas apresentadas perante a Câmara de Recurso;
Aplicação errada do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Interpretação errada do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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