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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 – Rochefort/Parlamento

(Processo T-171/20) 1

(«Direito institucional – Regulamentação Referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento – Subsídio de assistência parlamentar – Recuperação dos montantes indevidamente pagos – Ónus da prova – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Erro de direito – Erro de apreciação – Proporcionalidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Robert Rochefort (Paris, França) (representantes: M. Stasi, J.-L. Teheux e J.-M. Rikkers, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, T. Lazian e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.º TFUE, destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 17 de dezembro de 2019, relativa à recuperação do montante de 27 241 euros indevidamente pago ao recorrente por assistência parlamentar, e da nota de débito correspondente de 22 de janeiro de 2020.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Robert Rochefort é condenado nas despesas.

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1 JO C 191, de 8.6.2020.