Language of document : ECLI:EU:T:2013:587





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de novembro de 2013 — Wünsche Handelsgesellschaft International/Comissão

(Processo T‑147/12)

«União aduaneira — Importação de conservas de cogumelos provenientes da China — Decisão que declara a falta de justificação da dispensa do pagamento — Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Erro detetável das autoridades aduaneiras — Negligência manifesta do importador — Confiança legitima — Proporcionalidade — Boa administração — Igualdade de tratamento»

1.                     Recursos próprios da União Europeia — Reembolso ou dispensa dos direitos de importação — Artigo 236.° do Regulamento n.° 2913/92 — Alcance — Limites — Aplicação do direito aduaneiro material — Competência exclusiva das autoridades nacionais (Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigos 236.° e 243.°) (cf. n.os 24, 25)

2.                     Recursos próprios da União Europeia — Cobrança a posteriori de direitos de importação ou de exportação — Requisitos para que não se tenham em conta os direitos de importação enunciados no artigo 220.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento n.° 2913/92 — Obrigação de fornecer às autoridades aduaneiras todas as informações necessárias previstas pelo direito da União e o direito nacional — Alcance [Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 220.°, n.° 2, alínea b)] (cf. n.os 28, 31)

3.                     Recursos próprios da União Europeia — Cobrança a posteriori de direitos de importação ou de exportação — Requisitos para que não se tenham em conta os direitos de importação enunciados no artigo 220.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento n.° 2913/92 — Erro da administração que não podia «ser razoavelmente detetado pelo devedor» — Critérios de apreciação — Complexidade da regulamentação pautal [Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 220.°, n.° 2, alínea b); Regulamentos da Comissão n.° 2125/95, artigo 10.°, n.° 1, e n.° 1864/2004, artigo 14.°, n.° 2] (cf. n.os 44, 45, 48, 69)

4.                     Recursos próprios da União Europeia — Cobrança a posteriori de direitos de importação ou de exportação — Requisitos para que não se tenham em conta os direitos de importação enunciados no artigo 220.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento n.° 2913/92 — Boa‑fé do devedor — Conceito — Obrigação do devedor de se informar e de obter todos os esclarecimentos possíveis em caso de dúvidas sobre a definição de origem das mercadorias — Alcance [Regulamento de Conselho n.° 2913/92, artigo 220.°, n.° 2, alínea b)] (cf. n.os 82, 83, 85)

5.                     Recursos próprios da União Europeia — Reembolso ou remissão dos direitos de importação ou de exportação — Existência de uma situação especial — Circunstâncias que não implicam «qualquer artifício ou negligência manifesta» do interessado — Conceito de negligência manifesta — Condições cumulativas — Recusa de reembolso ou de redução no caso de faltar apenas uma dessas condições — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência [Regulamento de Conselho n.° 2913/92, artigos 220.°, n.° 2, alínea b), e 239.°, n.° 1] (cf. n.os 92 a 94, 102, 103, 116)

6.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.° 110)

7.                     Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Conceito (cf. n.° 120)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 6393 final da Comissão, de 16 de setembro de 2011, que declara que não se justifica a dispensa do pagamento dos direitos de importação devidos num caso determinado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Wünsche Handelsgesellschaft International mbH & Co KG é condenada nas despesas.