Recurso interposto em 21 de janeiro de 2013 - Erreà Sport/IHMI - Facchinelli (ANTONIO BACIONE)
(Processo T-36/13)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Erreà Sport SpA (Torrile, Itália) (representantes: D. Caneva e G. Fucci, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antonio Facchinelli (Dalang, China)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão de 24 de outubro de 2012 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), no processo R 1561/2011-1 e, consequentemente, recusar o pedido de registo publicado no Boletim das Marcas Comunitárias n.° 117/2010, depositado por Antonio Facchinelli para todos os produtos;
Ordenar que as despesas efetuadas por Erreà Sport S.p.A no presente processo sejam reembolsadas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Antonio Facchinelli
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos "ANTONIO BACIONE" para produtos das classes 3, 14, 18 e 25 - pedido de marca comunitária n.° 9 056 037
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "erreà" e marca figurativa que contém dois losangos entrelaçados, para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 18, 25, 28, 35 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
- Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
- Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009
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