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Recurso interposto em 21 de janeiro de 2013 - Erreà Sport/IHMI - Facchinelli (ANTONIO BACIONE)

(Processo T-36/13)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Erreà Sport SpA (Torrile, Itália) (representantes: D. Caneva e G. Fucci, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antonio Facchinelli (Dalang, China)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão de 24 de outubro de 2012 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), no processo R 1561/2011-1 e, consequentemente, recusar o pedido de registo publicado no Boletim das Marcas Comunitárias n.° 117/2010, depositado por Antonio Facchinelli para todos os produtos;

Ordenar que as despesas efetuadas por Erreà Sport S.p.A no presente processo sejam reembolsadas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Antonio Facchinelli

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos "ANTONIO BACIONE" para produtos das classes 3, 14, 18 e 25 - pedido de marca comunitária n.° 9 056 037

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "erreà" e marca figurativa que contém dois losangos entrelaçados, para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 18, 25, 28, 35 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009

-    Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009

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