Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de maio de 2014 — Pedro Group/IHMI — Cortefiel (PEDRO)
(Processo T‑38/13)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PEDRO — Marca figurativa comunitária anterior Pedro del Hierro — Recusa parcial de registo — Motivos relativos de recusa — Utilização séria da marca anterior — Caráter distintivo elevado da marca anterior — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 27 a 32)
2. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Âmbito territorial do uso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1) (cf. n.os 33 a 36)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 57 a 60, 75)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa PEDRO e marca figurativa Pedro del Hierro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 73, 87, 90, 91)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 76)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de novembro de 2012 (processo R 271/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Cortefiel, SA, e a Pedro Group Pte Ltd. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Pedro Group Pte Ltd é condenada nas despesas. |