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Comunicação ao JO

 

Acção proposta em 13 de Agosto de 2004 pela sociedade Stardust Marine S.A. contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-344/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias, proposta pela sociedade Stardust Marine S.A., com sede em Paris, representada por Bernard Vatier, advogado.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Declarar que a Decisão 2000/513/CE da Comissão Europeia, de 8 de Setembro de 1999, que condenou o Estado francês a recuperar à sociedade STARDUST os alegados auxílios de Estado no montante de 600 milhões de francos, é ilegal e que a Comissão é responsável dessa ilegalidade nos termos do artigo 288.° do Tratado CE;

-    Consequentemente, condenar a Comissão Europeia a pagar à sociedade STARDUST 112 635 569,73 eros a título de indemnização, acrescidos de juros legais a contar da data do pedido;

-    Declarar provisoriamente executiva a decisão a adoptar;

-    Condenar a Comissão na totalidade das despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio da sua acção, a demandante alega que a ilegalidade da Decisão 2000/513/CE não pode ser contestada, tendo essa decisão já sido anulada pelo acórdão do Tribunal de Justiça, de 16 de Maio de 2002 (processo C-482/99). Segundo a recorrente, essa ilegalidade é bastante para estabelecer a responsabilidade extracontratual da Comissão, nos termos do artigo 288.° CE. A recorrente alega também que, mesmo partindo do princípio que a decisão em causa era um acto normativo contendo medidas de política económica, a Comissão violou uma regra superior de direito que protege os particulares, ao adoptar uma decisão que os prejudica sem fundamento jurídico nem factual. Assim, segundo a argumentação da demandante, a Comissão é obrigada a pagar-lhe uma indemnização.

Em relação ao prejuízo alegadamente sofrido, a demandante alega que a sociedade STARDUST foi objecto de um processo de insolvência no Tribunal de Commerce de Paris. Segundo a demandante, a cessão de pagamentos que conduziu a essa decisão foi a consequência directa da medida resultante da decisão da Comissão. O prejuízo sofrido é igual ao montante da insuficiência de activos da sociedade STARDUST.

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