Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Maio de 2007 – Espanha/Comissão
(Processo T‑99/05)
«Pesca – Regulamento (CE) n.° 494/2002 – Conservação dos recursos marinhos –Base jurídica – Princípio da não discriminação – Dever de fundamentação»
1. Actos das instituições – Escolha da base jurídica – Critérios – Regulamento da Comissão destinado a recuperar a unidade populacional de pescada (Regulamentos do Conselho n.° 3760/92, artigo 15.°, n.° 1, e n.° 850/98, artigo 45.°, n.° 1; Regulamento da Comissão n.° 494/2002) (cf. n.os 21‑26)
2. Pesca – Conservação dos recursos do mar – Regulamento n.° 850/98 (Regulamento do Conselho n.° 850/98, artigo 45.°, n.° 1) (cf. n.° 27)
3. Pesca – Conservação dos recursos do mar – Medidas para a recuperação da unidade populacional de pescada (Regulamento do Conselho n.° 850/98; Regulamento da Comissão n.° 494/2002) (cf. n.os 28‑31)
4. Pesca – Conservação dos recursos do mar – Medidas para a recuperação da unidade populacional de pescada (Regulamento da Comissão n.° 494/2002, artigo 2.°, n.° 2) (cf. n.os 43‑45)
5. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 59‑61)
Objecto
| Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 494/2002 da Comissão, de 19 de Março de 2002, que estabelece medidas técnicas suplementares para a recuperação da unidade populacional de pescada nas subzonas CIEM III, IV, V, VI e VII e nas divisões CIEM VIII a, b, d, e (JO L 77, p. 8). |
Parte decisória
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão. |