Recurso interposto em 26 de Março de 2009 - Gruener Janura / IHMI - Centum Aqua Marketing (HUNDERTWASSER)
(Processo T-125/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Gruener Janura AG (representante: P. Endres, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Centum Aqua Marketing GmbH (Magdeburgo, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Recusa do registo da marca "Hundertwasser", n.° 4491891, para os seguintes produtos e serviços:
Classe 20: produtos, não incluídos noutras classes, em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma do mar, sucedâneos de todas estas matérias ou em matérias plásticas.
Classe 30: açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos do café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria; mel e xarope de melaço; levedura e fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para refrescar; doçaria, algodão doce.
Classe 31: Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos, não incluídos noutras classes; animais vivos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais; malte; produtos provenientes de agricultura biológica, flores, arranjos, arranjos florais, bouquets de flores
Classe 35: Publicidade, estratégias de marketing.
Classe 39: Transporte, embalagem e entreposto de mercadorias; organização de viagens, visitas guiadas a exposições, a cidades e a edifícios, ofertas turísticas, viagens organizadas.
Condenação do recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Centum Aqua Marketing GmbH
Marca comunitária em causa: marca nominativa "HUNDERTWASSER" para produtos e serviços incluídos nas classes 20, 25, 30, 31, 32, 35, 39 e 42 (Pedido n.° 4 491 891)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa "FRIEDENSREICH HUNDERTWASSER" para produtos e serviços das classes 3, 16, 19, 24, 25, 27, 32 e 33 (marca comunitária n.° 1 825 629) e marca nominativa "HUNDERTWASSER" para produtos e serviços das classes 14, 16, 18, 19, 21, 24, 41 e 42 (marca comunitária n.° 1 931 393)
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: revogação parcial da decisão da Divisão de Oposição e provimento parcial do recurso, bem como recusa parcial do registo
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em conflito
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