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Despacho do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2013 – Silva Tenreiro / Comissão

(Processo T-32/13 P) 1

(«Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Recrutamento – Aviso de abertura de concurso – Nomeação para o cargo de diretor da Direção A ‘Justiça Cível’ da Direção-Geral da Justiça da Comissão Europeia – Recusa da candidatura do recorrente – Nomeação de outro candidato – Desvio de poder – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mário Paulo da Silva Tenreiro (Kraainem, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: B. Eggers e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Recurso que vem interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 14 de novembro de 2012, Silva Tenreiro/Comissão (F-120/11, ainda não publicado na Coletânea), e em que se pede a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Sr. Mário da Silva Tenreiro suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1     JO C 86, de 23.3.2013.