Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de setembro de 2021 — Sony Interactive Entertainment Europe/EUIPO — Vieta Audio (Vita)
(Processo T‑561/20)
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia Vita — Utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização para os produtos em relação aos quais a marca foi registada»
1. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 50‑53, 59)
2. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Marca nominativa Vita
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 58, 60‑63, 69‑71, 78, 79, 81, 88, 89)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de junho de 2020 (processo R 425/2020‑2), relativa a um processo de extinção entre a Vieta Audio e a Sony Interactive Entertainment Europe.
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Sony Interactive Entertainment Europe Ltd é condenada nas despesas. |