Recurso interposto em 8 de agosto de 2013 – Tsujimoto / IHMI – Kenzo (KENZO ESTATE)
(Processo T-414/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo (Paris, França)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de maio de 2013, proferida no processo R 333/2012-2;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa KENZO ESTATE para produtos da classe 33 – registo internacional n.º 953373
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo comunitário n.º 720 706 da marca nominativa KENZO, para produtos das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: procedência do recurso e anulação da decisão impugnada
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária 1
________________________1 JO L 78, p.1.