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Recurso interposto em 8 de agosto de 2013 – Tsujimoto / IHMI – Kenzo (KENZO ESTATE)

(Processo T-414/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo (Paris, França)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de maio de 2013, proferida no processo R 333/2012-2;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: o recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa KENZO ESTATE para produtos da classe 33 – registo internacional n.º 953373

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo comunitário n.º 720 706 da marca nominativa KENZO, para produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: procedência do recurso e anulação da decisão impugnada

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária 1

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1 JO L 78, p.1.