Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 2 de fevereiro de 2012
— Almunia Textil/IHMI — FIBA‑Europe (EuroBasket)
(Processo T‑596/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária EuroBasket — Marca figurativa comunitária anterior Basket — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23, 46, 50)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de outubro de 2010 (processo R 280/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Almunia Textil, SA, e a FIBA‑Europe eV. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Almunia Textil, SA, suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela FIBA‑Europe eV, nelas incluindo, no que a esta diz respeito, as despesas indispensáveis para efeitos do processo perante a Câmara de Recurso. |