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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 – Optilingua / IHMI – Esposito (ALPHATRAD)

(Processo T-538/12)1

[«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária ALPHATRAD – Utilização séria da marca – Importância da utilização – Artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: fracês

Partes

Recorrente: Optilingua Holding SA (Épalinges, Suíça) (Representante: S. Rizzo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Pétrequin e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Michele Esposito (Cava de’ Tirreni, Itália) (Representante: R. Stella, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2012 (processo R 444/2011-1), relativa a um processo de extinção entre M. Esposito e a Optilingua Holding SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Optilingua Holding SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 38 de 9.2.2013.