Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 – Optilingua / IHMI – Esposito (ALPHATRAD)
(Processo T-538/12)1
[«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária ALPHATRAD – Utilização séria da marca – Importância da utilização – Artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: fracês
Partes
Recorrente: Optilingua Holding SA (Épalinges, Suíça) (Representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Pétrequin e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Michele Esposito (Cava de’ Tirreni, Itália) (Representante: R. Stella, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2012 (processo R 444/2011-1), relativa a um processo de extinção entre M. Esposito e a Optilingua Holding SA.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Optilingua Holding SA é condenada nas despesas.
____________1 JO C 38 de 9.2.2013.