Language of document : ECLI:EU:T:2014:9





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de janeiro de 2014 
— Optilingua/IHMI — Esposito (ALPHATRAD)

(Processo T‑538/12)

«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca figurativa comunitária ALPHATRAD — Utilização séria da marca — Importância da utilização — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente perante as instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 19)

2.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 51.°, n.° 1, alínea a); Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, regras 22, n.° 3, e 40, n.° 5] (cf. n.os 27 a 29, 32, 37)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2012 (processo R 444/2011‑1), relativa a um processo de extinção entre M. Esposito e a Optilingua Holding SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Optilingua Holding SA é condenada nas despesas.