Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 – Zafeiropoulos/Cedefop
(Processo T-537/12)1
(«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Prestação de serviços médicos ao pessoal do Cedefop – Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente – Recusa de concessão de acesso a determinados documentos relativos aos outros proponentes que participaram no procedimento de concurso – Dever de fundamentação – Proteção dos interesses comerciais e da reputação – Proteção dos dados pessoais – Proteção do processo decisório – Responsabilidade extracontratual»)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Panteleïmon Zafeiropoulos (Tessalónica, Grécia) (representante: M. Kontogiorgos, advogado)
Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (representantes: M. Fuchs, agente, assistido inicialmente por E. Petritsi, depois por P. Anestis, advogados)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido de anulação, por um lado, da decisão do Cedefop de 8 de outubro de 2012, que rejeitou a proposta apresentada pelo recorrente no âmbito de um anúncio de contrato de 19 de junho de 2012, publicado no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (JO 2012/S 115-189528), relativo à prestação de serviços médicos ao pessoal do Cedefop em Tessalónica (Grécia), e da decisão do Cedefop de 9 de outubro de 2012, que adjudicou o contrato definido no referido anúncio de contrato a um proponente diferente do recorrente e, por outro, da decisão do Cedefop que indeferiu o pedido do recorrente de aceder a determinados documentos no âmbito do referido procedimento de anúncio de contrato, bem como, em segundo lugar, pedido de indemnização pelos danos sofridos pelo recorrente em consequência das violações que o Cedefop cometeu.
Dispositivo
São anuladas a decisão do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) de 8 de outubro de 2012, que rejeitou a proposta apresentada pelo recorrente no âmbito de um anúncio de contrato de 19 de junho de 2012, relativo à prestação de serviços médicos ao pessoal do Cedefop em Tessalónica (Grécia), e a decisão do Cedefop de 9 de outubro de 2012, que adjudicou o contrato definido no referido anúncio de contrato a um proponente diferente de P. Zafeiropoulos.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O Cedefop suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas de P. Zafeiropoulos.
P. Zafeiropoulos suportará dois terços das suas próprias despesas.
____________1 JO C 46, de 16.2.2013.