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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2014 – Alemanha/Comissão

(Processo T-198/12)1

«Aproximação das legislações – Diretiva 2009/48/CE – Segurança dos brinquedos – Valores-limite para as nitrosaminas, as substâncias nitrosáveis, o chumbo, o bário, o arsénico, o antimónio e o mercúrio presentes nos brinquedos – Decisão da Comissão de não aprovar inteiramente a manutenção de disposições nacionais derrogatórias – Aprovação limitada no tempo – Prova de um nível de proteção mais elevado para a saúde humana oferecido pelas disposições nacionais»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e A. Wiedmann, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e G. Wilms, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/160/UE da Comissão, de 1 de março de 2012, relativa às disposições nacionais notificadas pelo Governo Federal alemão que mantêm os valores-limite de chumbo, bário, arsénico, antimónio, mercúrio, nitrosaminas e substâncias nitrosáveis em brinquedos, para além da entrada em aplicação da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos (JO L 80, p. 19)

Dispositivo

Já não há que decidir sobre a legalidade da Decisão 2012/160/UE da Comissão, de 1 de março de 2012, relativa às disposições nacionais notificadas pelo Governo Federal alemão que mantêm os valores-limite de chumbo, bário, arsénico, antimónio, mercúrio, nitrosaminas e substâncias nitrosáveis em brinquedos, para além da entrada em aplicação da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos, na parte que diz respeito ao bário.

O artigo 1.°, segundo parágrafo, da Decisão 2012/160 é anulado, na medida em que limitou até 21 de julho de 2013 a aprovação das disposições nacionais que fixam os valores-limite para o chumbo.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela República Federal da Alemanha.

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1 JO C 200, de 7.7.2012.