Recurso interposto em 22 de março de 2024 – Trabelsi/Conselho
(Processo T-165/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi (Paris, França) (representantes: M. Ceccaldi e M. Hazguer, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar admissíveis e bem fundamentados os pedidos de Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi no presente recurso;
em consequência, anular o anexo da Decisão 2011/72 PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas, na parte em que lhe dizem respeito – ficha n.° 8 – na medida em que esse anexo foi prorrogado sem motivo pela Decisão 2024/426 do Conselho, em 29 de janeiro de 2024, e os seus efeitos;
condenar o Conselho a pagar a Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi a quantia de vinte mil euros (20 000 euros), a título das despesas com os seus direitos de defesa;
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa.
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.
Terceiro fundamento, relativo ao direito a uma tutela jurisdicional efetiva.
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