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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - SNIA / Comissão

(Processo T-194/06)1

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Incorporação de uma sociedade responsável pela infracção - Direitos de defesa - Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada - Dever de fundamentação")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: SNIA SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Santa Maria, B. Biscaretti di Ruffia e E. Gambaro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Di Bucci e F. Amato, e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato), na parte em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A SNIA SpA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.