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Recurso interposto em 22 de Março de 2007 - Itália/Comissão

(Processo T-93/07)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, Avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a nota n.° 175, de 11 de Janeiro de 2007, da Comissão Europeia, Direcção-Geral da Política Regional - Programas e projectos em Chipre, Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos - que tem por objecto pagamentos pela Comissão de um montante diferente do pedido. Rif. Programma POR Sicilia (N.CCI 1999 IT 161 PO 011);

Anular a nota n.° 234, de 12 de Janeiro de 2007, da Comissão Europeia Direcção-Geral da Política Regional - Programas e projectos em Chipre, Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos - que tem por objecto pagamentos pela Comissão de um montante diferente do pedido. Rif. Programma POR Sicília (N CCI 1999 IT 161 PO 011);

Anular todos os actos conexos e prévios e condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são análogos aos invocados no processo T-345/04, República Italiana/Comissão 1

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1 - JO C 262, de 23.10.04, p.55.