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Despacho do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2016 – Matratzen Concord/EUIPO (Ganz schön ausgeschlafen)

(Processo T-225/16)1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia Ganz schôn ausgeschlafen – Marca constituída por um slogan publicitário – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° l, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: I. Selting, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e A. Graul, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 24 de fevereiro de 2016 (processo R 1234/2015-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Ganz schön ausgeschlafen como marca da União Europeia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Matratzen Concord GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 232, de 27.6.2016.