Language of document : ECLI:EU:T:2017:314





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de maio de 2017 —
Messe Friedrichshafen/EUIPO — El Corte Inglés (Out Door)

(Processo T224/16)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Marca figurativa da União Europeia Out Door — Marca nominativa da União Europeia anterior OUTDOOR PRO — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009»

1.      Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Apreciação da oposição — Alcance — Motivos relativos de recusa, com exclusão dos motivos absolutos invocados nas observações de terceiros

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, 8.°, 41.° e 42.°)

(cf. n.os 21, 22)

2.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Apreciação oficiosa dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1)

(cf. n.° 23)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 31, 32, 48)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Out Door e marca nominativa OUTDOOR PRO

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 34, 38, 65)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 35)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 39, 40)

7.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores no mercado — Repercussão

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 55)

8.      Marca da União Europeia — Entrega do pedido de marca da União Europeia — Direito de prioridade — Pedido de marca acompanhado de uma reivindicação de prioridade — Conhecimento oficioso dos requisitos formais e materiais

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 29.°)

(cf. n.° 58)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de fevereiro de 2016 (processo R 2302/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre El Corte Inglés e a Messe Friedrichshafen.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Messe Friedrichshafen GmbH é condenada nas despesas.

2)

A Messe Friedrichshafen GmbH é condenada nas despesas.