Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de maio de 2017 —
Messe Friedrichshafen/EUIPO — El Corte Inglés (Out Door)
(Processo T‑224/16)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Marca figurativa da União Europeia Out Door — Marca nominativa da União Europeia anterior OUTDOOR PRO — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Apreciação da oposição — Alcance — Motivos relativos de recusa, com exclusão dos motivos absolutos invocados nas observações de terceiros
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, 8.°, 41.° e 42.°)
(cf. n.os 21, 22)
2. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Apreciação oficiosa dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1)
(cf. n.° 23)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 31, 32, 48)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Out Door e marca nominativa OUTDOOR PRO
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 34, 38, 65)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 35)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 39, 40)
7. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores no mercado — Repercussão
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 55)
8. Marca da União Europeia — Entrega do pedido de marca da União Europeia — Direito de prioridade — Pedido de marca acompanhado de uma reivindicação de prioridade — Conhecimento oficioso dos requisitos formais e materiais
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 29.°)
(cf. n.° 58)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de fevereiro de 2016 (processo R 2302/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre El Corte Inglés e a Messe Friedrichshafen. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Messe Friedrichshafen GmbH é condenada nas despesas. |
2) | | A Messe Friedrichshafen GmbH é condenada nas despesas. |