Language of document : ECLI:EU:T:2017:500





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 14 de julho de 2017 — Massive Bionics/EUIPO — Apple (DriCloud)

(Processo T223/16)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia DriCloud — Marcas internacionais nominativas anteriores ICLOUD — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Apresentação de elementos de prova fora do prazo — Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»

1.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°)

(cf. n.° 24)

2.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 2)

(cf. n.os 32, 33, 38)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 44, 45, 70)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa DriCloud e marcas nominativas ICLOUD

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 47, 48, 69, 71, 76, 78, 79)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 49, 58)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 6062)

7.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho n.° 207/2009)

(cf. n.os 80, 81)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Secção da Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de março de 2016 (processo R 339/2015‑5), relativa a um processo de oposição entre a Apple e a Massive Bionics.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Massive Bionics, SL é condenada nas despesas.

2)

A Massive Bionics, SL é condenada nas despesas.