Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 14 de julho de 2017 — Massive Bionics/EUIPO — Apple (DriCloud)
(Processo T‑223/16)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia DriCloud — Marcas internacionais nominativas anteriores ICLOUD — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Apresentação de elementos de prova fora do prazo — Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°)
(cf. n.° 24)
2. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 2)
(cf. n.os 32, 33, 38)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 44, 45, 70)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa DriCloud e marcas nominativas ICLOUD
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 47, 48, 69, 71, 76, 78, 79)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 49, 58)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 60‑62)
7. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho n.° 207/2009)
(cf. n.os 80, 81)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Secção da Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de março de 2016 (processo R 339/2015‑5), relativa a um processo de oposição entre a Apple e a Massive Bionics. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Massive Bionics, SL é condenada nas despesas. |
2) | | A Massive Bionics, SL é condenada nas despesas. |