Recurso interposto em 29 de novembro de 2023 – Dyadema/EUIPO – Pegador (PEGADOR)
(Processo T-1124/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Dyadema Srl (San Zenone degli Ezzelini, Itália) (representantes: F. Celluprica, F. Fischetti e F. De Bono, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pegador GmbH (Emsdetten, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia PEGADOR – Pedido de registo n.° 18 511 714
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de setembro de 2023 no processo R 331/2023-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO no pagamento das despesas, incluindo as referentes a fases anteriores do processo.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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