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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2008 - WellBiz/IHMI - Wild (WELLBIZ)

(Processo T-451/07)1

("Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: WellBiz Verein (Eschen, Liechtenstein) (representante: M. Schnetzer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Rudolf Wild GmbH & Co. KG (Eppelheim, Alemanha)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Outubro de 2007, (processo R 1575/2006-1) relativa a um procedimento de oposição entre WellBiz Verein e Rudolf Wild GmbH & Co. KG.

Parte decisória

Não há que conhecer do mérito da causa.

A recorrente e a recorrida são condenadas a suportar as suas próprias despesas.

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1 - JO C 37, de 9.02.2008