Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2008 - WellBiz/IHMI - Wild (WELLBIZ)
("Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: WellBiz Verein (Eschen, Liechtenstein) (representante: M. Schnetzer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Rudolf Wild GmbH & Co. KG (Eppelheim, Alemanha)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Outubro de 2007, (processo R 1575/2006-1) relativa a um procedimento de oposição entre WellBiz Verein e Rudolf Wild GmbH & Co. KG.
Parte decisória
Não há que conhecer do mérito da causa.
A recorrente e a recorrida são condenadas a suportar as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 37, de 9.02.2008