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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judiciaire de Nanterre (França) em 23 de fevereiro de 2024 – TJ/Direction régionale des finances publiques d’Ile de France et de Paris

(Processo C-141/24, Direction régionale des finances publiques d’Ile de France et de Paris)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judiciaire de Nanterre

Partes no processo principal

Recorrente: TJ

Recorrida: Direction régionale des finances publiques d’Ile de France et de Paris

Questões prejudiciais

Deve o princípio da livre circulação de capitais garantido pelo artigo 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que permite a tributação oficiosa prevista pelas disposições do artigo 755.o do Código Geral dos Impostos francês, dos ativos detidos no estrangeiro que não tenham sido declarados nas condições do procedimento previsto no artigo L.23.o-C do Código de Processo Tributário francês, e cuja origem e modalidades de aquisição não foram justificadas, embora produza um efeito de imprescritibilidade quando o contribuinte justifica que esses ativos entraram no seu património durante um período coberto por prescrição?

Em caso de resposta negativa à questão anterior, há que dela deduzir que qualquer procedimento de retificação baseado nas disposições acima referidas deve ser anulado, mesmo quando, no caso sujeito a controlo pela administração fiscal, não se produza um efeito de imprescritibilidade?

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