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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2004 por Athinaïki Techniki SA SEQ CHAPTER \h \r 1contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-94/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 18 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela sociedade Athinaïki Techniki SA, com sede social em Neo Iraklio-Athènes (Grécia), representada por Spyros A. Pappas, advogada.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Direcção-Geral da Concorrência de arquivar a denúncia da recorrente relativa a um auxílio de Estado concedido pela República Helénica ao consórcio Hyatt Regency no âmbito da empreitada de obras públicas "Casino Mont Parnès", da qual a recorrente foi informada por carta de 2 de Dezembro de 2004.

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Como fundamento do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, a alegada violação da obrigação de dar início ao procedimento formal de investigação previsto nos artigos 88.°, n.° 2, CE e 4.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 659/1999.

Em segundo lugar, a recorrente censura à Comissão vários vícios na fundamentação da decisão impugnada. Neste contexto, a recorrente alega que a Comissão não apresenta nenhum fundamento para justificar a inexistência de dificuldades sérias de apreciação e ainda menos para explicar porque razão ignora determinados documentos chave. Além disso, a decisão impugnada baseia-se apenas na análise da Direcção-Geral do Mercado Interno, que, todavia, se limitou a concluir pela impossibilidade de aplicar os textos comunitários ao caso em apreço. Por último, a recorrente considera que a fundamentação da decisão, designadamente na parte em que não considera as medidas em causa auxílios de Estado, também é insuficiente e invoca igualmente, com a mesma base, uma violação do artigo 87.°, n.° 1, CE.

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