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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 25 de Fevereiro de 2005 por Movingpeople.net International B.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-92/05)

Língua em que a petição foi redigida: inglês

Deu entrada em 25 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Movingpeople.net International B.V., com sede em Helmond (Países Baixos), representada por G.S.C.M. van Roeyen e T. Berendsen, advogados.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Thomas Schäfer, residente em Schashagen (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão impugnada de forma a que o pedido de marca comunitária n.º 1 997 733 seja aceite para todos os produtos objecto do pedido das classes 10, 12 e 20;

condenar o IHMI e/ou o oponente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:Movingpeople.net International B.V.Marca comunitária requerida:Marca figurativa "movingpeople.net" para produtos das classes 10, 12 e 20 (Veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água, [...]; todos os produtos referidos fabricados especialmente para deficientes e para outras pessoas que necessitem de assistência; [...]) - pedido n.º 1 997 733Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:Thomas SchäferMarca ou sinal invocado no processo de oposição:Marca nominativa nacional "MOVING PEOPLE" para produtos e serviços das classes 12 e 37 (Veículos; aparelhos de locomoção por ar, cadeiras de rodas eléctricas e cadeiras de rodas para doentes, [...])Decisão da Divisão de Oposição:Recusa do pedido de marca para os produtos controvertidosDecisão da Câmara de Recurso:Não provimento do recursoFundamentos do recurso:Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho

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