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Despacho do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2014 – Afepadi e o. / Comissão Europeia

(Processo T-354/12)1

(«Recurso de anulação – Alegações de saúde utilizadas na etiquetagem e publicidade de alimentos – Regulamento (UE) n.° 432/2012 – Considerandos 11, 14 e 17 – Ato não suscetível de recurso – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Asociación Española de Fabricantes de Preparados alimenticios especiales, dietéticos y plantas medicinales (Afepadi) (Barcelona, Espanha); Elaborados Dietéticos, SA (Palma de Cervelló, Espanha); Nova Diet, SA (Burgos, Espanha); Laboratorios Vendrell, SA (Barcelona); et Ynsadiet, SA (Leganés, Espanha) (Representante: P. Velázquez González, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representante: S. Grünheid e P. Němečková, agentes)Interveniente em apoio dos recorridos: República Francesa (Representantes: D. Colas e S. Menez, agentes)ObjetoPedido de anulação dos considerandos 11, 14 e 17 do Regulamento (UE) n.° 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, que estabelece uma lista de alegaç

(Palma de Cervelló, Espanha); Nova Diet, SA (Burgos, Espanha); Laboratorios Vendrell, SA (Barcelona); et

Ynsadi

et, SA (Leganés, Espanha) (Representante: P. Velázquez González, advogado)Recorrida: Comissão Europeia (Representante: S. Grünheid e P. Němečková, agentes)Interveniente em apoio dos recorridos: República Francesa