Language of document : ECLI:EU:T:2010:465





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010 – Espanha/Comissão

(Processo T‑113/08)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Regime de ajuda à produção de azeite – Ajudas associadas à superfície de culturas arvenses»

1.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa definitiva de assumir determinadas despesas Necessidade de um processo contraditório prévio (cf. n.os 61, 132)

2.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Comunicação aos Estados-Membros dos resultados das investigações dos serviços de controlo Requisitos de fundo [Regulamento n.° 729/70 do Conselho, artigo 5.°, n.° 2, alínea c); Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1, primeiro parágrafo] (cf. n.os 62 a 69)

3.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 91 e 92, 96 e 97)

4.                     Agricultura – Organização comum dos mercados – Matérias gordas – Azeite [Regulamentos do Conselho n.os 154/75, 2261/84, artigo 14.°, n.° 3, e 1638/98, artigo 2.°, n.os 1 a 3; Regulamento n.° 2366/98 da Comissão, artigo 8.°, alínea b)] (cf. n.os 98 a 100, 103 a 106)

5.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Avaliação das perdas sofridas pelo Fundo – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 108 e 109)

6.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Limitação da recusa de financiamento – Prazo de vinte e quatro meses – Início da contagem – Comunicação pela Comissão dos resultados das verificações (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4) (cf. n.os 118 a 123, 138)

7.                     Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Controlos não fiáveis Recusa de assunção pelo Fundo (Regulamento n.° 2419/2001 da Comissão, artigo 15.°) (cf. n.° 152)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que abrange determinadas despesas efectuadas pelo Reino de Espanha nos sectores do azeite e de culturas arvenses.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.