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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Janeiro de 2007 - Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret e Akar/Comissão

(processo T-129/06)1

("Recurso de anulação - Requisitos respeitantes às formalidades essenciais - Representação obrigatória das pessoas singulares ou colectivas por um advogado habilitado a exercer perante um órgão jurisdicional de um Estado-Membro - Apresentação intempestiva da petição regularizada - Inadmissibilidade do recurso")

Língua do processo:alemão

Partes

Recorrentes: Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret Ltd Sirketi e Musa Akar (Ankara, Turquia) (representante: Ç. Şahin, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. van Nuffel e F. Hoffmeister, agentes)

Objecto

Pedido que visa, por um lado, a anulação da decisão MK/KS/DELTUR/(2005)/SecE/D/1614, de 23 de Dezembro de 2005, relativa à adjudicação do concurso público relativo às obras de construção de centros educativos nas províncias de Siirt e de Diyarbakir (EuropeAid/121601/C/W/TR) e, por outro lado, a suspensão da execução do processo em causa.

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

As recorrentes, Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret Ltd Sirketi e Musa Akar, suportarão as suas próprias despesas e, solidariamente, as despesas efectuadas pela Comissão.

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1 - JO C 212, de 2.9.2006.