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Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de Janeiro de 2007 – Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret et Akar/Comissão

(Processo T‑129/06)

«Recurso de anulação – Requisitos respeitantes às formalidades essenciais – Representação obrigatória das pessoas singulares ou colectivas por um advogado habilitado a exercer perante um órgão jurisdicional de um Estado-Membro – Apresentação tardia da petição regularizada – Inadmissibilidade do recurso»

1.                     Processo - Petição inicial - Requisitos formais (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.º, terceiro e quarto parágrafos, 21.º, segundo parágrafo, e 53.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 43.º, n.º 1, e 44.º, n.º 3) (cf. n.os 25‑30)

2.                     Processo - Prazo de recurso - Preclusão - Erro desculpável - Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º, n.º 2; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.º, n.º 6) (cf. n.os 31‑44)

Objecto

Pedido destinado a obter, por um lado, a anulação da decisão MK/KS/DELTUR/(2005)/SecE/D/1614, de 23 de Dezembro de 2005, relativa à adjudicação do concurso público relativo às obras de construção de centros educativos nas províncias de Siirt e de Diyarbakir (EuropeAid/121601/C/W/TR) e, por outro, a suspensão da execução do processo em causa.

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

As recorrentes, Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret Ltd Sirketi e Musa Akar, suportarão as suas próprias despesas e, solidariamente, as despesas da Comissão.