Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de Janeiro de 2007 – Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret et Akar/Comissão
(Processo T‑129/06)
«Recurso de anulação – Requisitos respeitantes às formalidades essenciais – Representação obrigatória das pessoas singulares ou colectivas por um advogado habilitado a exercer perante um órgão jurisdicional de um Estado-Membro – Apresentação tardia da petição regularizada – Inadmissibilidade do recurso»
1. Processo - Petição inicial - Requisitos formais (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.º, terceiro e quarto parágrafos, 21.º, segundo parágrafo, e 53.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 43.º, n.º 1, e 44.º, n.º 3) (cf. n.os 25‑30)
2. Processo - Prazo de recurso - Preclusão - Erro desculpável - Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º, n.º 2; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.º, n.º 6) (cf. n.os 31‑44)
Objecto
| Pedido destinado a obter, por um lado, a anulação da decisão MK/KS/DELTUR/(2005)/SecE/D/1614, de 23 de Dezembro de 2005, relativa à adjudicação do concurso público relativo às obras de construção de centros educativos nas províncias de Siirt e de Diyarbakir (EuropeAid/121601/C/W/TR) e, por outro, a suspensão da execução do processo em causa. |
Parte decisória
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | As recorrentes, Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret Ltd Sirketi e Musa Akar, suportarão as suas próprias despesas e, solidariamente, as despesas da Comissão. |