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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Abril de 2004 por TQ3 Travel Solutions contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-148/04)

(Língua de processo: francês)

Deu entrada em 26 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por TQ3 Travel Solutions, com sede em Mechelen (Bélgica), representada por Rusen Ergec e Kim Möric, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a decisão da Comissão de 24 de Fevereiro de 2004 que informa a recorrente da não aceitação da sua proposta no que respeita ao Lote 1 (Bruxelas) do concurso ADMIN/D1/PR/2003/131;

-    Anular a decisão da Comissão de 24 de Fevereiro de 2004 que adjudica o Lote 1 à sociedade Carlson Wagonlit Travels, de que a recorrente foi informada por carta da Comissão de 16 de Março de 2004;

-    Declarar que a ilegalidade cometida pela Comissão implica a responsabilidade desta instituição relativamente à recorrente;

-    Ordenar à Comissão que proceda à avaliação do prejuízo suportado pela recorrente;

-    Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Na sequência do concurso público limitado lançado em 20 de Outubro de 2003, relativo aos "Serviços de Agência de Viagens" 1, e ao procedimento de adjudicação subsequente, a Comissão tomou a decisão de não adjudicar o serviço à recorrente e de o adjudicar à sociedade Carlson Wagonlit Travels.

A recorrente suscita dois fundamentos idênticos relativamente a essas decisões, assentes em erro manifesto da Comissão na apreciação das propostas.

Através do primeiro fundamento, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao considerar que a proposta da sociedade Carlson Wagonlit Travels não era anormalmente baixa; invoca, além disso, a ilegalidade que decorre do não respeito da obrigação estabelecida no artigo 146.°, n.° 4, do Regulamento CE n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 2, que obriga a instituição europeia a solicitar as precisões que considere oportunas em matéria de composição da proposta.

O segundo fundamento decorre do erro manifesto que a Comissão teria cometido aquando da apreciação do valor qualitativo das propostas, atribuindo à proposta da Carlson Wagonlit Travels a classificação mais elevada no que respeita à qualidade dos serviços propostos quando essa proposta não podia garantir uma qualidade suficiente dos serviços em causa.

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1 - Concurso ADMIN/D1/PR/2003/131 (JO S 143).

2 - Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).