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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 6 de Julho de 2005

no processo T-148/04, TQ3 Travel Solutions Belgium SA contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Contratos públicos de serviços - Processo de concurso comunitário - Prestação de serviços por agências de viagens para deslocações dos funcionários e agentes das instituições)

(Língua do processo: francês)

No processo T-148/04, TQ3 Travel Solutions Belgium SA, com sede em Mechelen (Bélgica), representada inicialmente por R. Ergec e K. Möric, posteriormente por B. Lissoir, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Parpala e E. Manhaeve, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada por Wagon-Lits Travel SA, com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por F. Herbert, H. Van Peer, advogados, e D. Harrison, solicitor, com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões da Comissão de não adjudicar à recorrente o lote n.° 1 do concurso objecto do aviso n.° 2003/S 143 129409, para a prestação de serviços por agências de viagens, e de adjudicar esse lote a outra empresa e, por outro lado, um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido pela recorrente na sequência da recusa da sua proposta, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 6 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas da Comissão e da interveniente, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 179, de 10.7.2004.