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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 - Czigàny e o./Comissão

(Processo T-149/04)1

(Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação 2001/2002 - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente destituído de qualquer fundamento jurídico)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Imre Czigàny (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica); Isabel Alves (Luxemburgo, Luxemburgo); Georgette Henningsen (Bruxelas, Bélgica); e Michel Lucas (Tervuren, Bélgica) (representantes: inicialmente G. Bounéou e F. Frabetti, posteriormente F. Frabetti, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação, a título principal, do exercício de avaliação 2001/2002, no que respeita aos recorrentes e, a título subsidiário, dos relatórios de evolução de carreira dos recorrentes para este exercício.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado em parte como manifestamente inadmissível e, quanto ao mais, como manifestamente destituído de qualquer fundamento jurídico.

Os recorrentes suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 168, de 26.6.2004